Já está disponível o Auxílio Emergencial, benefício financeiro concedido pelo governo federal, destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, que tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus - COVID 19.
Até duas pessoas por família poderão receber o benefício, mulheres que criam sozinha os filhos até 18 anos terão direito a receber duas cotas do auxílio emergencial; quem recebe o valor do Bolsa Família menor que o auxílio emergencial irá receber o auxílio emergencial no lugar do Bolsa Família e depois voltar a receber o Bolsa Família normalmente após o período emergencial, ou seja, se a família já recebe o Bolsa Família, não vai acumular os dois benefícios, vai receber apenas o que representar maior valor.
Os trabalhadores que estiverem dentro dos critérios do programa e no Cadastro Único serão avaliados automaticamente, não sendo possível realizar qualquer alteração das informações na composição familiar que constam no Cadastro Único. Os beneficiários do Programa Bolsa Família também não precisam se cadastrar, pois serão automaticamente enquadrados a partir das informações do Cadastro Único.
Se não estiver inscrito no Cadastro Único, o trabalhador pode se cadastrar pelo site https://auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP Auxílio Emergencial, disponível para baixar nas lojas Google Play e App Store. O cadastramento não garante o recebimento do benefício. Os dados informados serão validados pelo governo federal e, após aprovação, o benefício será liberado. O prazo para validação é de até 5 (cinco) dias úteis.Para receber o auxílio, os beneficiários receberão na conta da CAIXA ou Banco do Brasil, caso não tenha conta em nenhum desses dois bancos, será criada uma conta digital que não permite saque, apenas transferência para outro banco que tenha conta. O pagamento será feito em duas parcelas, iniciando em abril e concluindo em maio.
QUEM TEM DIREITO:
• Ter mais de 18 anos de idade;
• Não ter emprego formal;
• Não receber nenhum outro benefício, como aposentadoria, BPC/LOAS, seguro desemprego, auxílio doença, entre outros;
• Estar em família com renda por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda total de até três salários mínimos (R$ 3.135)
• Em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), ou seja, não houve necessidade de declarar imposto de renda
• Ser Microempreendedor individual, contribuinte individual ou trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado.
• Ter Cadastro Único até 20 de março de 2020.
DÚVIDAS:
Central de Informações da Caixa: 111
Site oficial da caixa: https://auxilio.caixa.gov.br
APP Auxílio Emergencial, disponível para baixar nas lojas Google Play e App Store